Você é o pai e sempre se mostrou preocupado com a criação e sustento do seu filho e firmou um compromisso verbalmente com a mãe de pagar um valor x por mês, mas você tem a sensação de que mãe nunca está satisfeita com o valor pago.
Diante disso, o melhor a ser feito é regularizar essa situação judicialmente!
Para entendermos melhor sobre esta situação precisamos saber quais são os três pilares básicos para o arbitramento da pensão alimentícia.
1- Possibilidade econômica do alimentante
O juiz ao fixar o valor a ser pago pelo alimentante, irá analisar a capacidade financeira do genitor, e esta fixação do valor não pode ser arbitrada de modo a prejudicar sua vida financeira. Em regra, o valor a ser pago se o genitor tiver emprego fixo será fixado de acordo com o seu salário e também com a quantidade de outros dependentes que assim o possuir. De costume, é fixado o valor entre 20 e 30% do salário, mas é possível que esse valor seja alterado de acordo com as necessidades que forem apresentadas no processo.
Se o genitor for autônomo, profissional liberal ou até mesmo desempregado, o juiz irá fixar o valor com base o salário mínimo, podendo ser fixado em percentual ou em números de salários mínimos. É importante mencionar que mesmo nos casos em que o pai não possui uma boa condição financeira, o pagamento da pensão será devido, devendo ao pai buscar meios de fazer o sustento de seus filhos.
2-Necessidade do filho
Nesse tópico é preciso que seja demonstrada os gastos mensais que o filho tem para se sustentar, seja com alimentação, educação, vestuário, remédios e dentre outros. Dependendo do padrão da vida da família, as necessidades da criança também podem variar, pois o ideal é que mesmo após a separação do casal, a criança tenha acesso às mesmas oportunidades que teria, acaso os pais permanecem em união.
3-Proporcionalidade
E no ultimo pilar, diz respeito a junção das duas avaliações anteriores, com o fim de que se arbitre um valor razoável para que a criança receba o suficiente para uma vida digna e que o genitor não arque com mais do que pode, prejudicando sua vida financeira.
Você procurou seguir essas três regrinhas para chegar em um valor justo tanto para você quanto para o seu filho para o pagamento da pensão, e mesmo assim a mãe demonstra não estar satisfeita com o valor pago. Diante disso, o correto será entrar com uma ação de oferta de alimentos para ser discutido judicialmente o valor da pensão, onde as partes irão alegar suas possibilidades e necessidades para que se chegue em um valor. A partir daí o genitor estará obrigado a pagar oque ficou acordado em juízo.
Vale lembrar que após fixado este valor, é possível que seja alterada as necessidades extraordinárias do filho e para isso será necessário propor outra ação, chamada revisional de alimentos.
Espero que o artigo tenha ajudado. Até breve pessoal!
1 Comentário
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No caso, qual seria a Ação Judicial adequada para regularizar essa situação? continuar lendo